Abatimento do FIES (COVID-19)
Médicos e
outros profissionais da saúde que atuaram na linha de frente do combate à
pandemia da COVID-19, no âmbito do SUS, por pelo menos 06 (seis) meses, podem
ter direito ao abatimento do saldo devedor do FIES.
O que é o abatimento do FIES pela COVID-19
O Abatimento do FIES COVID
dá ao médico que preencha os requisitos previstos na lei um desconto no valor
do saldo devedor do FIES de até 1% para cada mês trabalhado na pandemia do
COVID-19. Exemplo: Se o médico trabalhou na linha de frente do COVID-19 por 6
meses, tendo um saldo devedor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), poderá ter
direito a um abatimento da sua dívida de R$12.000,00 (doze mil reais)
Quem tem direito ao abatimento FIES COVID-19?
Médicos e profissionais da
saúde que tenham atuado na linha de frente da situação emergencial do COVID-19,
por no mínimo 6 meses, no Sistema Único de Saúde (SUS).
Como consigo meu direito ao abatimento do FIES pela COVID-19?
Para aqueles que preencham
todos os requisitos mencionados, basta realizar o pedido de Abatimento
acompanhado dos documentos comprovantes através do site
https://fiesmed.saude.gov.br/. Se não conseguir realizar a solicitação pelo
site (o que é bem comum), ou receber resposta negativa ao pedido, será
necessário ingressar judicialmente para obter o Direito.
Preciso ingressar judicialmente, e agora?
Nesse caso, é extremamente
recomendado procurar um advogado que seja especialista neste tipo de causa. As
ações judiciais desta natureza podem ser complexas, e contar com um
profissional especializado é fundamental, já que não há possibilidade de entrar
com uma nova ação se o Direito ao ABATIMENTO DO FIES não for reconhecido.
Quanto tempo essa ação judicial pode demorar?
Não há um prazo definido,
pois o andamento do processo depende de diversos fatores. Contudo, o processo é
todo digital, o que dinamiza o seu desenrolar.
Quanto pode custar uma ação judicial como essa?
Se quiser saber nossos
valores, entre em contato conosco e converse sem compromisso. Lembramos que o
Estatuto da OAB proíbe a oferta pública de honorários.
Outras Dúvidas
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